đ O EQUILIBRISTA: A QUESTĂO DA CONDIĂĂO HUMANA E AS CONSEQUĂNCIAS SOCIOPOLĂTICAS DA CRISE DA CONCEPĂĂO DE SUJEITO (PARTE 6)
(AdvertĂȘncia: este texto apresenta-se como uma continuação e exige, para seu entendimento, a leitura preliminar das postagens anteriores. Se vocĂȘ estĂĄ lendo pela primeira vez, volte para a postagem do dia seis de maio e prossiga atĂ© aqui)
A compreensĂŁo antropolĂłgica moderna, a origem dos nossos direitos sociais e polĂticos e os fundamentos do nosso comportamento social
Podemos
dizer que a nossa atual visĂŁo de mundo Ă© construĂda por dualidades: essĂȘncia e
contingĂȘncia; racionalidade e subjetividade; sociabilidade e natureza;
liberdade e necessidade; etc. Do ponto de vista da nossa compreensĂŁo
antropolĂłgica atual, hĂĄ duas ordens de perspectiva antropolĂłgica: a primeira Ă© a nossa autocompreensĂŁo
teórica que, como afirmamos anteriormente, fundamenta nossa concepção de
direitos sociais e de liberdades polĂticas. Essa compreensĂŁo Ă© fundada sobre um
tipo de maneira de pensar, conhecida como dever-ser.
A
segunda perspectiva Ă© o comportamento social necessĂĄrio, onde nossos
comportamentos sĂŁo direcionados pelas necessidades sociais advindas das
relaçÔes sociais. Esse comportamento pode ser compreendido como uma forma de
ser necessĂĄria, extraĂda das condiçÔes objetivas do nosso ser social.
Apesar de serem diferentes, ambas expressam os aspectos subjetivos e objetivos que destacamos anteriormente.
TĂĄ ficando complicado?
Calma!
Vamos primeiro compreender como essa ordem de compreensĂŁo aparece teoricamente, ou seja, como ela Ă© representada em categorias e conceitos. Por quĂȘ? Ora, porque Ă© a partir dessa forma de representação que aparecem os elementos que vĂŁo fundamentar nossas leis e toda a nossa institucionalidade polĂtica.
A autocompreensĂŁo antropolĂłgica na modernidade
Para representar
nossa compreensĂŁo antropolĂłgica atual, os pensadores modernos se perguntaram
exatamente as mesmas questĂ”es que fizemos no inĂcio deste artigo (lĂĄ na
postagem do dia seis de maio!). Afinal, o que nos define como humanidade? Quais
as caracterĂsticas que distinguem os seres humanos dos outros animais? Como, na
época, as pesquisas arqueológicas e as investigaçÔes sobre a formação de nossa
sociabilidade ainda eram muito precĂĄrias, eles lidaram com essas perguntas de
forma matemĂĄtica. Ora, como os matemĂĄticos lidam com uma questĂŁo que nĂŁo
conseguem resolver? Eles elaboram artifĂcios! Ou seja, um artifĂcio matemĂĄtico
é a situação hipotética que resolve o problema dentro das condiçÔes
simuladas por aquele artifĂcio hipotĂ©tico.
Assim, para deduzir
as caracterĂsticas gerais de nossa humanidade, os modernos estabeleceram uma
situação ideal que chamaram de estado de natureza. Tal estado, portanto, não
consiste numa tentativa em descobrir nossas origens, mas a de isolar dos
seres humanos todo o tipo de influĂȘncia social que poderia afetar nosso
comportamento, de modo a encontrar nossa ordem comportamental “natural”!
Aquela que permaneceria a despeito de qualquer influĂȘncia da sociedade sobre
nĂłs.
Outro aspecto
importante na formação desse estado de natureza, é que cada ser humano não era
tomado como participante de um dado grupo, mas era tomado individualmente.
Dessa maneira, os modernos partiam da compreensĂŁo de que o indivĂduo era
anterior Ă sociedade e sĂł se associava Ă algum tipo de coletividade movido por
alguma necessidade que nĂŁo conseguisse prover sozinho.
A partir, pois,
dessas duas condiçÔes: a) o isolamento da humanidade de toda e qualquer ordem
social historicamente constituĂda e b) o isolamento dos indivĂduos de todo e
qualquer tipo de coletividade, Ă© que os modernos deduziram as caracterĂsticas
gerais que nos definiam como pessoa.
Mas que caracterĂsticas sĂŁo essas?
A primeira
caracterĂstica era o fato de que, se tomados individualmente, nĂŁo haveria, a
priori nenhum tipo de força exterior a nós mesmos que direcionasse nosso
comportamento. Em estado de natureza, ou seja, numa situação onde os indivĂduos
estivessem sozinhos junto Ă natureza, a Ășnica força a movĂȘ-los eram suas
pulsÔes e suas necessidades naturais. Havia, no entanto, entre essas pulsÔes,
um elemento fundamental, a vontade individual. Esta vontade nĂŁo deve ser
entendida como mera motivação subjetiva, mas nela também estava contida a
racionalidade, a moralidade, a criatividade, a imaginação, a memória e todos os
aspectos que envolvem os seres humanos como seres cognoscĂveis.
Essa vontade,
portanto, dotava esses seres humanos da capacidade de autodeterminação,
ou seja, de serem capazes de escolher de que forma eles satisfariam suas
necessidades. Essas capacidades desenvolviam-se em função das necessidades
humanas. Conforme essas cresceriam, mais os seres humanos teriam de desenvolver
as capacidades advindas da vontade. Havendo assim, uma relação entre
necessidade e vontade.
Se nĂŁo hĂĄ,
portanto, nenhum poder acima destes e nada que os mova além de suas próprias
necessidades e capacidades individuais, era razoĂĄvel deduzir que todas as
pessoas seriam livres, por natureza! A liberdade seria, desta
forma, o primeiro aspecto que diferencia os seres humanos dos animais.
Ora se todos nascem
com dotados de vontade e submetidos a mesma ordem de necessidades, nĂŁo seria
absurdo inferir que, a liberdade seria igual para todos e, por isso, todos
seriam, por natureza, iguais!
Desta forma, a vontade, a igualdade e a liberdade seriam os primeiros aspectos constitutivos da natureza
humana, na compreensĂŁo dos pensadores modernos. HĂĄ ainda um outro elemento
importante. Vejamos melhor como ele aparece.
Ora nesse movimento
entre necessidade e vontade, aparece um elemento de mediação: a posse! Isso
porque, para que os seres humanos tenham satisfeitos suas necessidades Ă©
preciso que estes consumam aquilo que constitui o objeto das suas carĂȘncias.
Tal objeto, no entanto, nĂŁo Ă© dado diretamente pela natureza, mas transformado
pelos homens através do trabalho. Assim, o trabalho individual seria o elemento
que garantiria a posse e o usufruto de determinado objeto, seja um instrumento
de produção, seja a terra, ou a ågua, ou seja um bem, como um calçado, uma
blusa, uma casa, etc. A posse ou a propriedade produzida através do trabalho
individual seria mais uma caracterĂstica que distinguiriam os seres humanos dos
outros seres.
Desta maneira, a vontade, a liberdade, a igualdade e a propriedade seriam os elementos constitutivos
fundamentais de nossa antropologia humana na visĂŁo dos pensadores modernos. Mas
logo fica a questĂŁo: se originalmente somos livres, iguais e com o mesmo
direito ao usufruto do nosso trabalho, o que dĂĄ origem Ă dependĂȘncia econĂŽmica,
Ă desigualdade social e ao fato de que aqueles que trabalham nĂŁo usufruem do
produto do seu trabalho?
Segundo o
pensamento moderno, o processo de formação das desigualdades sociais tem inĂcio
com a associação coletiva dos seres humanos, naquilo que eles chamam de sociedade
civil. A sociedade civil corresponde ao estågio, posterior ao do estado de natureza e pressupÔe uma
sociedade formada a partir da reuniĂŁo de seres livres e autĂŽnomos, movidos
apenas por seus interesses privados.
Essa sociedade
civil, constitui, no entanto, um paradoxo ou uma contradição inescapåvel na
opiniĂŁo dos pensadores da modernidade. Isso porque, se ela Ă© a verdadeira fonte
da corrupção e da desigualdade social, onde os seres humanos que nasceriam
naturalmente livres, iguais e com o direito de usufruĂrem do produto do seu
trabalho, tornam-se, nesta ordem de sociabilidade, em criaturas oprimidas e
escravizadas umas pelas outras. Contudo a origem da desigualdade social e da
dominação polĂtica tem origem nessas mesmas caracterĂsticas naturais que predominavam no estado de natureza. A questĂŁo Ă© que, ao saĂrem de seu isolamento natural e ssociarem-se coletivmante na sociedade civil, as inĂșmeras vontades individuais entram em contradição
de interesses e os indivĂduos procuram tirar vantagens uns dos outros para
satisfazer sua prĂłpria vantagem.
Assim Ă© pelo
prĂłprio fato de serem seres autodeterminados, portadores de vontade, que os
próprios homens se veriam na necessidade de ameaçar a liberdade e a propriedade
de outrem.
A saĂda encontrada
pelo pensamento moderno foi uma reorientação do Estado que aqui deveria ser não
uma entidade despĂłtica, mas o produto de um contrato social, ou seja, uma
tentativa de equalização dos interesses individuais, através da alienação
coletiva da liberdade natural.
Como assim?
Os pensadores
modernos sugerem uma nova configuração do Estado como produto de uma relação de
troca: por um lado, os indivĂduos alienam sua liberdade individual,
subordinando-se voluntariamente Ă s leis do Estado, enquanto o mesmo produziria
leis que garantissem a liberdade, a igualdade coletiva e que garantissem que os
indivĂduos teriam acesso ao produto do seu trabalho.
Essa relação
contratual Ă© o que garantiria nĂŁo somente a manutenção das caracterĂsticas...
“naturais” deduzidas do estado de natureza e, ao mesmo tempo, Ă© a garantia de
legitimidade do poder do Estado que sĂł pode ser reconhecido como legĂtimo na
medida em que garante a liberdade e a igualdade “natural”.
Ă aqui que aparece
a categoria de sujeito de direitos: ou seja, Ă© em vista desta compreensĂŁo
antropolĂłgica que poderĂamos chamar de uma antropologia polĂtica que se
fundamentam nossos direitos sociais e polĂticos. Todas as constituiçÔes vindas
de lå pra cå, nas sociedades que se organizam através do chamado Estado de
Direito, sĂŁo formuladas a partir desta visĂŁo.
SĂł que...
Toda essa formulação, como vimos, nĂŁo tem por base uma visĂŁo dos aspectos reais do comportamento humano na sociedade moderna, mas numa situação hipotĂ©tica, o estado de natureza. No entanto, apesar dessa autocompreensĂŁo antropolĂłgica ser deduzida de uma formulação hipotĂ©tica totalmente abstrata, ela tem origem nos mesmos elementos objetivos que formam o nosso comportamento antropolĂłgico: a indĂșstria, o mercado e o Estado-nação.
Como assim?
Vamos começar com a noção de liberdade, ou seja, com o fato de que o pensamento moderno parte de uma existĂȘncia natural onde os seres humanos eram originalmente um conjunto de indivĂduos isolados e independentes uns dos outros e da sociedade em sua totalidade.
Basta um simples olhar para o nosso passado, hoje Ă luz de descobertas arqueolĂłgicas e antropolĂłgicas que, em sua Ă©poca, os teĂłricos do Direito Natural nĂŁo possuĂam, embora isso nĂŁo desculpe aqueles que se mantiveram nos quadros desta concepção na contemporaneidade.
Quanto mais voltamos
no tempo, mais observamos que as pessoas aparecem mais e mais dependentes da
coletividade Ă qual pertenciam. Essa dependĂȘncia nĂŁo existia apenas no Ăąmbito
da dependĂȘncia econĂŽmica, uma vez que sĂł atravĂ©s do trabalho coletivo Ă© que
estes poderiam adquirir da natureza os produtos de que necessitavam.
A própria noção de
individualidade que hoje aparece como um aspecto inato Ă nossa prĂłpria
existĂȘncia imediata, era, na verdade, algo que era reconhecido mediante as nossas
açÔes junto a esta comunidade.
Como assim?
Vamos tomar como
exemplo as civilizaçÔes clåssicas (Grécia e Roma). Nestas sociedades podemos
identificar as formas com que se obtinha o reconhecimento social da
individualidade através da figura do Herói.
Esta representação não tinha um modelo fixo, podendo assumir formas
variadas de heroĂsmo, seja no aspecto bĂ©lico, na figura do herĂłi-guerreiro
(HĂ©racles e Aquiles, por exemplo); ou como representação da sabedoria do lĂder
polĂtico (Ădipo e Odisseu) ou no desempenho das artes (Orfeu), etc.
Independente das
variantes da figura do herĂłi, o reconhecimento das suas qualidades individuais
e, portanto, o reconhecimento ou mesmo a exaltação coletiva da sua
individualidade, só existia quando estes as colocavam a serviço de sua polis,
ou seja, de sua comunidade e não unicamente a serviço de seus próprios
interesses.
A nossa noção de
indivĂduos autodeterminados, portadores de vontade (que engloba a
racionalidade, o arbĂtrio moral e a criatividade) aparece num momento onde se
descobre a subjetividade, algo que estĂĄ completamente ausente na sabedoria dos
antigos.
Agora vamos falar
da igualdade.
Vamos voltar ao
hipotĂ©tico estado “natural”: se este era formado por indivĂduos livres,
independentes e isolados entre si, como eles contraem relaçÔes uns com os
outros? A resposta mais óbvia seria através da troca de produtos, produtos
estes que cada um individualmente nĂŁo teria como produzir, uma vez que, Ă©
fisicamente impossĂvel que uma sĂł pessoa possa produzir tudo de que necessita.
Ora, se,
hipoteticamente, supusermos a existĂȘncia destes indivĂduos livres, trocando
produtos entre si, terĂamos de imaginar que estes produtores individuais sĂŁo
portadores de algum tipo de propriedade, como a terra e as ferramentas para a
produção. EntĂŁo estamos pressupondo que originalmente os indivĂduos eram
produtores individuais que produziam nĂŁo apenas para si, mas para trocar e que
essa troca era baseada no intercĂąmbio de quantidades equivalentes.
A igualdade viria,
portanto, de duas circunstĂąncias: do fato destes serem produtores individuais e
de que, numa situação de troca de equivalentes, elas só podem se då entre dois
sujeitos em iguais condiçÔes de troca.
SĂł que hĂĄ dois
aspectos importantes:
O primeiro Ă© que
nunca existiu igualdade nas condiçÔes de produção, por um motivo que aludiremos
mais na frente, mas o fato Ă© que o trabalho produtivo, como aludiu-se linhas
atrĂĄs, nĂŁo era individual, mas coletivo e nĂŁo se dava entre produtores que
possuĂam as mesmas condiçÔes de trabalho, mas entre aqueles que possuĂam os
instrumentos de produção e aqueles que, sem instrumentos de produção, tinham de
alienar seu trabalho.
O segundo aspecto Ă©
que a troca de equivalentes nem sempre existiu!
Ela nĂŁo Ă© senĂŁo uma
entre as vĂĄrias formas de troca que se seguiram na histĂłria da humanidade. No
feudalismo, por exemplo, a relação de troca entre o suserano e o vassalo se
dava através da troca de um terço, ou um quarto da produção de um ano para o
vassalo enquanto o suserano cedia-lhe o terreno e os instrumentos para a
lavoura. No entanto, a partir dessa terça parte ou quarta parte, os vassalos
pagavam seus impostos que incluĂam o aluguel da terra e dos instrumentos de
trabalho, além dos impostos que eram arrecadados para sustentação das despesas
do suserano.
A noção de troca, portanto, – seja entre nas
trocas individuais, seja nas trocas entre naçÔes – nem sempre obedeceu ao
critĂ©rio de equivalĂȘncia.
Mas quando a troca
de equivalentes passou a preponderar como forma de troca generalizada em todas
as relaçÔes sociais? A troca de equivalentes é, na verdade, a forma båsica de
troca de uma sociedade produtora de mercadorias. Esta Ă© a ordem de
sociedade em que vivemos hoje e que, portanto, nem sempre existiu.
Agora vamos falar,
por Ășltimo, do direito Ă propriedade.
Em primeiro lugar,
Ă© preciso aqui diferenciar dois tipos de propriedade. O primeiro sĂŁo os bens,
ou seja, aqueles objetos que sĂŁo consumidos de forma imediata e contĂnua como a
comida, o vestuĂĄrio, a moradia e demais itens de uso pessoal. O segundo tipo de
propriedade é a dos meios de produção, ou seja, os instrumentos que são
empregados na produção da riqueza.
Como vimos, essa
riqueza é produzida coletivamente, mas os meios de produção não são de
propriedade coletiva, mas... privada! O que significa dizer que o usufruto do
trabalho coletivo só cabe aos donos dos meios de produção! Como? Afinal, vimos
que, na interpretação dos pensadores modernos, o direito à propriedade é
mediado pelo trabalho, ou seja, algo sĂł se poderia estabelecer como propriedade
o que fosse produto do trabalho. A questĂŁo Ă© que a posse privada dos meios de
produção leva aos trabalhadores que não possuem estes meios alienarem o seu
trabalho, ou seja, o dono dos meios de produção se apropria do trabalho alheio
através do monopólio da propriedade dos meios de produção.
Assim: liberdade,
igualdade e propriedade, sĂŁo, na verdade caracterĂsticas inerentes nĂŁo Ă uma
situação originåria de formação de nossa sociabilidade, mas são as
caracterĂsticas das relaçÔes sociais desenvolvidas a partir da indĂșstria, do
mercado mundial e do Estado-nação. Os nossos direitos sociais e polĂticos,
embora sejam uma conquista importante, nĂŁo se alicerçam em caracterĂsticas “naturais”,
mas em aspectos sociais!
Como assim?
Isso Ă© prosa pra
outro dia, o importante é que ficou bem claro como as condiçÔes objetivas que
condicionam nossas relaçÔes sociais nos levaram à uma imagem determinada de ser
humano que Ă© a ideia de sujeito de direitos.
Mas, como
afirmamos, essa visĂŁo ela tem um sentido estritamente polĂtico e legislativo.
Mas por que ela Ă© hoje atacada teoricamente? Por vĂĄrios motivos, mas todos se
relacionam de alguma forma ao fato de que essa visão se encontra em contradição
com nosso comportamento social que existe fora da esfera da polĂtica formal!
E como esta se constitui?
O comportamento social na sociedade produtora de mercadoras
Vimos que nas
sociabilidades humanas anteriores, a construção da individualidade då-se
através da perspectiva de que cada uma enxerga a si mesmo como parte de uma
Ășnica organização social. Esse sentimento podia se dĂĄ de duas formas, seja
através de laços familiares (entendendo que aquela tribo ou cidade era formada
por parentes que, em alguma medida tinham algum tipo de parentesco) ou de
relaçÔes de pertencimento com o lugar onde nascera.
Na sociedade
burguesa, no entanto, esses laços (territoriais e familiares) não existem mais.
A formação de nossa identidade individual constitui-se a partir da
diferenciação, autonomização e atomização de nossa individualidade, em relação
ao conjunto da sociedade. Paradoxalmente, esta compreensĂŁo individualista se dĂĄ
num organismo social, onde o trabalho coletivo mais se amplia e se
complexifica, através da estrutura do mercado mundial.
Mas essa afirmação
de individualidade exige a uma série de demandas concretas. Para ter sua
individualidade reconhecida socialmente, deve-se assumir um elevado padrĂŁo de
consumo que sĂł pode ser obtido a partir de um alto nĂvel de acumulação de
propriedades. Estes dois aspectos são condição necessåria para que tenhamos nossa
identidade reconhecida coletivamente na sociedade burguesa.
SĂł que esta
exigĂȘncia se dĂĄ no contexto de uma sociabilidade onde predomina a exploração do
trabalho e a concentração cada vez maior de propriedade – tanto dos meios de
produção quanto de bens de consumo – nas mĂŁos de um nĂșmero reduzido de pessoas.
Ora o que temos quando as altas expectativas se chocam com condiçÔes cada vez
mais reduzidas de realiza-las?
Crise!
Crise nĂŁo apenas em
termos sociais, mas tambĂ©m no sentido da geração de transtornos psĂquicos cada
vez maiores. Como assim? O momento de crise tem inĂcio quando, numa sociedade
onde cada vez menos pessoas tĂȘm acesso Ă riqueza, a pessoas que participam da
classe trabalhadora (ou seja, a grande maioria da sociedade) nĂŁo conseguem
alcançar o padrão econÎmico e social para a aceitação que ambicionam.
Como nĂŁo fosse
pior, a dinùmica social que caracteriza a apropriação desses bens se då através
da concorrĂȘncia. Seja entre os trabalhadores, seja entre os capitalistas entre
si. Tal concorrĂȘncia se dĂĄ tambĂ©m atravĂ©s da afirmação da individualidade como instrumento de inferiorização da individualidade de outros.
A pessoas
participantes da classe trabalhadora, na medida em que possuem cada vez menos
condiçÔes de satisfazer os critérios de felicidade através de um patamar
crescente de consumo, tornam-se invisibilizadas e experimentam, além do
sentimento de fracasso individual, a sensação de derrota na corrida da
concorrĂȘncia.
Essa situação de contradição
entre a antropologia polĂtica a nĂvel de Estado e o comportamento social no
ùmbito das relaçÔes sociais cotidianas, permanece, no entanto, mais ou menos
velada em momentos onde a ordem burguesa apresenta-se relativamente estĂĄvel. No
entanto, em momentos de crise social, onde o funcionamento regular nĂŁo sĂł da
produção como da própria institucionalidade do Estado aparece comprometido,
essa contradição aparece a olhos vistos.
Ă precisamente nestes momentos que a noção de direitos sociais e direitos polĂticos que atĂ© hoje ainda sĂŁo a Ășnica salvaguarda da classe trabalhadora na sociedade capitalista contra a exploração do trabalho, passa a ser sistematicamente atacada.
Mas de que forma?






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