O EQUILIBRISTA: A QUESTÃO DA CONDIÇÃO HUMANA E AS CONSEQUÊNCIAS SOCIOPOLÍTICAS DA CRISE DA CONCEPÇÃO DE SUJEITO (CONCLUSÃO)
(Advertência: este texto apresenta-se como uma continuação e exige, para seu entendimento, a leitura preliminar das postagens anteriores. Se você está lendo pela primeira vez, volte para a postagem do dia seis de maio e prossiga até aqui)
A crise teórica na fundamentação da categoria de sujeito e o desafio de uma nova fundamentação para os direitos sociais e políticos
Como vimos, a compreensão
antropológica que herdamos da sabedoria dos modernos consiste em uma
compreensão dualista da pessoa humana, entre o nosso ideal de comportamento,
quer dizer, nossa autocompreensão teorética de onde inferimos um conjunto de
características “naturais” que formam o sujeito de direitos. Por
outro lado, também desenvolvemos – com base nas condicionantes objetivas – um comportamento
social necessário advindo das necessidades oriundas das relações
sociais objetivas.
Também vimos que essas duas
ordens de compreensão têm origem nos mesmos aspectos objetivos
que condicionam nossas relações sociais. Ainda que possamos compreender que
ambas estão internamente relacionadas, o fato de existir entre ambas uma
contradição tão evidente não passou despercebido para os pensadores que tinham uma
visão crítica da sociedade ocidental.
Contudo, essa contradição se
tornou mais evidente não através da crítica intelectual, mas através de um
conjunto de crises socioeconômicas e de conflitos que marcaram a sociedade
humana ao longo do século passado. Essas experiências fizeram com que crescesse
uma literatura teórica – de diversas matrizes teóricas – que passou a
questionar todo o conjunto de compreensões que herdamos da modernidade,
inclusive, nossos critérios de compreensão daquilo que era verdadeiro.
Como assim?
O mundo pós-Segunda Guerra mundial,
expressa, portanto, uma compreensão diferente daquilo que vinha se expressando
desde o século XVIII e as visões de mundo que emergem dos escombros de
Hiroshima e Nagasaki apontam para as inconsistências teórico-metodológicas de
nossas perspectivas antropológicas.
É fato que, como vimos, a
fundamentação sobre nossa autocompreensão antropológica repousa sobre uma
formulação teoricamente precária se pensarmos a sua relação dessa formulação
com a nossa realidade histórica. No entanto, essa é a ordem de compreensão que
fundamenta a elaboração dos direitos sociais e liberdades políticas presentes em
todas as constituições de regimes constitucionais até hoje.
Há, portanto, em nossa época
histórica, uma nova ordem de contradição que não reside apenas na
contradição entre nossa autocompreensão antropológica e o nosso comportamento
social necessário, mas também entre uma compreensão teórica que
critica essa autocompreensão antropológica, mas que defende uma ordem de
liberdades e direitos cujas origens derivam dessa antropologia que é criticada.
Essa nova contradição, trás para
nós um conjunto de questões importantes, cuja resposta está longe de ser
alcançada uma vez que o debate envolve uma série de questões práticas também,
mas que precisaríamos começar a considerar.
Afinal, seria hoje necessário
repensar a fundamentação dos critérios que fundamentam nossa humanidade?
Teríamos hoje de questionar essa
compreensão do ser humano como uma “mônada” independente que se relaciona com
outros apenas por uma questão de necessidades egoístas?
Que ordens de direitos e de
liberdades políticas seriam inferidas de uma nova compreensão antropológica da
espécie humana?
Se entendemos que as relações
sociais compreendem as bases não apenas do nosso comportamento social imediato,
como de nossa própria visão de nós mesmos, é possível pensar uma nova
compreensão do ser humano fora do espectro da luta por uma nova ordem de
sociabilidade?
Para mais uma vez parafrasear Brecht
– eu que nunca canso de citar esse verso...
“Tantas histórias, tantas questões!”
Michael Melo Bocádio
Texto finalizado em 16/05/2024 às
17h54min.
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